Lei Complementar nº 143, de 02 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

143

2024

2 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a alteração do § 2º do Art. 80 da Lei Complementar Nº 66, de 30 de abril de 2015 e dá outras providências

a A
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO D0 § 2" DO ART. 80 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 66. DE 30 DE ABRIL DE 2015 E DA OUTRAS PROVIÊNCIAS".
    ASTOR JOSÉ DE SÁ. Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79. VI. da Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas aprovou. e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O § 2º do Art. 80 da Lei Complementar nº 66, de 30 de abril de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   Função gratificada é a função de confiança instituída em lei para atender a encargo de direção, chefia ou assessoramento, que não justifique a criação de cargo de provimento em comissão, com gratificação de até 2/3 (dois terço) sobre o seu vencimento base. excetuando-se as funções gratificadas decorrentes da Lei Federal nº 14.133/2021, as quais terão os valores fixados pela lei de criação de cada função em específico.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial ao § 2° do Art. 80 da Lei Complementar nº 66, de 30 de abril de 2015.

          Rio Pardo de Minas. 02 de janeiro de 2024.

          Astor José de Sá
          Prefeito Municipal