Resolução nº 199, de 16 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

199

2023

16 de Fevereiro de 2023

Altera a Resolução Nº 137 de 16 de abril de 2018. Que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos do Poder Legislativo do Município de Rio Pardo de Minas e dá outras providências".

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Altera a Resolução Nº 137 de 16 de abril de 2018. Que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos do Poder Legislativo do Município de Rio Pardo de Minas e dá outras providências"
    A Mesa da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou, e ela Promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica alterado os quadros de cargos efetivos, tabelas de vencimentos, contidas no ANEXO I, ANEXO II, ANEXO II-A E ANEXO II-B, todos da "Resolução Nº 137 de 16 de Abril de 2018, em conformidade com a Medida Provisória nº 1143, de 12 de dezembro de 2022, e com o Art. 37, Inciso X, da Constituição Federal, no percentual de 7,43% (sete inteiros, vírgula quarenta e três por cento) de acordo com o índice oficial da inflação do Governo Federal acumulado no último ano (2022), que passa a vigorar com a seguinte formulação:
        Anexo I
        Quadro de Cargos Efetivos 
        (a que se refere o art. 5º) 

        CarreiraCargosCódigo do CargoNº de CargosJornada de Trabalho/semanalVencimento R$
        Auxiliar LegislativoAuxiliar de Serviços GeraisAUL1340h1.302,00
        Agente LegislativoVigiaAGL1140h1.569,00
        Agente SocialAGL2140h1.569,00
        Auxiliar AdministrativoAGL3240h1.569,00
        Assistente ParlamentarMotoristaASL1140h1.936,00
        Técnico em InformáticaASL2140h1.936,00
        Assistente LegislativoASL3140h1.936,00
         Toral de cargos efetivos: 10
        Anexo II
        Tabela de vencimentos com Progressão e Promoção 
        (a que se refere o art. 5º) 

        Carreria Auxiliar Legislativo 

        NívelEscolaridadeABCDEFGHIJKLMNOPQ
        IFundamental1.302,001.341,061.381,291.422,731.465,411.509,371.554,651.601,291.649,331.698,81.....................
        IIMédio/Tec. Profissionalizante1.341,061.381,291.422,731.465,411.509,371.554,651.601,291.649,331.698,811.749,77.....................
        IIISuperior1.381,291.422,731.465,411.509,371.554,651.601,291.649,331.698,811.749,771.802,27.....................

         

        Anexo II-A
        Tabela de vencimentos com Progressão e Promoção 
        (a que se refere o art. 5º) 

        Carreria de Agente Legislativo 

        NívelEscolaridadeABCDEFGHIJKLMNOPQ
        IMédio/Tec. Profissionalizante1.569,001.616,071.664,551.714,481.795,621.818,901.873,461.929,671.987,562.047,18.....................
        IISuperior1.616,071.664,551.714,481.795,621.818,901.873,461.929,671.987,562.047,182.108,60.....................
        IIIPós-Graduação1.664,551.714,481.795,621.818,901.873,461.929,671.987,562.047,182.108,602.171,86.....................
        Anexo II-B
        Tabela de vencimentos com Progressão e Promoção 
        (a que se refere o art. 5º) 
         
        Carreria de Assistente Legislativo 

        NívelEscolaridadeABCDEFGHIJKLMNOPQ
        IMédio/Tec. Profissionalizante1.936,001.994,082.053,902.115,512.178,982.244,352.311,682.381,032.452,462.526,04.....................
        IISuperior1.994,082.053,902.115,512.178,982.244,352.311,682.381,032.452,462.526,042.601,82.....................
        IIIPós-Graduação2.053,902.115,512.178,982.244,352.311,682.381,032.452,462.526,042.601,822.679,87.....................

         

        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro 2023.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, 16 de Fevereiro de 2023.

             

             AILTON APARECIDO HENRIQUE SILVEIRA
             Presidente

             

             PAULO FRANCISCO AFONSO DA SlLVA
            Vice-Presidente

             

             CARLUCIO SILVEIRA SANTANA
            Secretário