Resolução nº 203, de 16 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

203

2023

16 de Maio de 2023

Altera a Resolução Nº 137 de 160 de abril de 2018. Que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos do Poder Legislativo do Município de Rio Pardo de Minas, antes ao reajuste concedido pelo Governo Federal, através da Medida Provisória nº 1172, de 1º de maio de 2023, e dá outras providências.

a A
Altera a Resolução Nº 137 de 16 de abril de 2018. Que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos do Poder Legislativo do Município de Rio Pardo de Minas, ante reajuste concedido pelo Governo Federal, através da Medida Provisória nº 1.172, de 19 de maio de 2023, e dá outras providências".
    A Mesa da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que a Câmara Municipal Aprovou, e ela Promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica Alterado os quadros de cargos efetivos, tabelas de vencimentos, contidas no ANEXO I, ANEXO II, ANEXO II-A E ANEXO II-B, todos da ”Resolução Nº 137 de 16 de Abril de 2018, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023, correspondente a variação de 1,4 % (um inteiros, vírgula quatro por cento) sobre o valor vigente deste janeiro/2023 (R$1.302,00).
        Anexo I
        Quadro de Cargos Efetivos 
        (a que se refere o art. 5º) 

        CarreiraCargosCódigo do CargoNº de CargosJornada de Trabalho/semanalVencimento R$
        Auxiliar LegislativoAuxiliar de Serviços GeraisAUL1340h1.320,00
        Agente LegislativoVigiaAGL1140h1.591,00
        Agente SocialAGL2140h1.591,00
        Auxiliar AdministrativoAGL3240h1.591,00
        Assistente ParlamentarMotoristaASL1140h1.963,00
        Técnico em InformáticaASL2140h1.963,00
        Assistente LegislativoASL3140h1.963,00
         Toral de cargos efetivos: 10
        Anexo II
        Tabela de vencimentos com Progressão e Promoção 
        (a que se refere o art. 5º) 

        Carreria Auxiliar Legislativo 

        NívelEscolaridadeABCDEFGHIJKLMNOPQ
        IFundamental1.320,001.359,601.400,381.442,391.485,671.530,24.................................
        IIMédio/Tec. Profissionalizante1.359,601.400,381.442,391.485,671.530,241.576,14.................................
        IIISuperior1.400,381.442,391.485,671.530,241.576,141.623,43.................................

         

        Anexo II-A
        Tabela de vencimentos com Progressão e Promoção 
        (a que se refere o art. 5º) 

        Carreria de Agente Legislativo 

        NívelEscolaridadeABCDEFGHIJKLMNOPQ
        IMédio/Tec. Profissionalizante1.591,001.638,721.687,891.738,521.790,681.844,401.873,461.929,671.987,562.047,18.....................
        IISuperior1.638,721.687,891.738,521.790,681.844,401.899,731.929,671.987,562.047,182.108,60.....................
        IIIPós-Graduação1.687,891.738,521.790,681.844,401.899,731.956,721.987,562.047,182.108,602.171,86.....................
        Anexo II-B
        Tabela de vencimentos com Progressão e Promoção 
        (a que se refere o art. 5º) 
         
        Carreria de Assistente Legislativo 

        NívelEscolaridadeABCDEFGHIJKLMNOPQ
        IMédio/Tec. Profissionalizante1.963,002.021,892.082,542.145,022.209,372.275,65.................................
        IISuperior2.021,892.082,542.145,022.209,372.275,652.243,92.................................
        IIIPós-Graduação2.082,542.145,022.209,372.275,652.243,922.414,24.................................

         

        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de maio 2023.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, 16 de maio de 2023

             

            AILTON APARECIDO HENRIQUE SILVEIRA
            Presidente

             

            PAULO FRANCISCO AFONSO DA SILVA
            Vice-Presidente

             

            CARLUCIO SILVEIRA SANTANA
            Secretário