Resolução nº 205, de 18 de setembro de 2023
O caput do Art. 16 e do Art. 17 da Resolução Nº 137 de 16 de abril de 2018, disposto no texto original tem a seguinte redação:
“Art. 16 Progressão é a passagem do servidor do grau em que se encontra, representados pelas letras de “A” a “Q” para o grau subsequente, no mesmo nível da carreira a que pertence.
Art. 17 Promoção é a passagem do servidor do nível em que se encontra, representado por algarismo romano, para o nível subsequente, na carreira à que pertence.”
Passa a ter a seguinte redação:
Progressão é a passagem do servidor do grau em que se encontra, representados pelas letras de “A” a “Q” para o grau subsequente, no mesmo nível da carreira a que pertence, acrescido de +3% (três por cento) do seu vencimento.
Promoção é a passagem do servidor do nível em que se encontra, representado por algarismo romano, para o nível subsequente, na carreira a que pertence., acrescido de +3% (três por cento) do seu vencimento.