Resolução nº 156, de 04 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

156

2019

4 de Novembro de 2019

Altera a Resolução nº 138 de 16 de abril de 2018. Que Estabelece a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas e dá outras providências

a A
Altera a Resolução nº 138 de 16 de abril de 2018. Que Estabelece a Estrutura organizacional da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas e dá outras providências.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — M.G., no-uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo deste Município aprovou e o Presidente promulga a presente Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica criado o cargo de Assessor de Gabinete.
        Art. 2º. 
        Altera o Art. 2º da Resolução nº 138 de 16 de abril de 2018, que passa a ter a seguinte redação:
          1.5  

          Assessoria de Gabinete

          Art. 3º. 
          Acrescenta o “Art. 6º-A” à Resolução nº 138/2018, o qual possui seguinte redação:
            Art. 6º-A.   A Assessoria de Gabinete é o órgão que tem por finalidade Assessorar o Vereador no planejamento, coordenação e orientação das atividades relacionadas ao processo legislativo e protocolo junto à Câmara, assessorar as comissões da Câmara de Vereadores e os vereadores; exercer demais serviços necessários às atividades inerentes às demandas dos vereadores no desempenho dos trabalhos legislativos, e ainda:
            I  –  Prestar atendimento de munícipes e autoridades;
            II  –  Auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa;
            III  –  Auxiliar na execução das atividades administrativas do gabinete;
            IV  –  Auxiliar nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, a qual faça parte;
            V  –  Mantê-los informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões;
            VI  –  Controlar documentos sob a responsabilidade do gabinete do vereador;
            VII  –  Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias;
            VIII  –  Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário;
            IX  –  Representar o vereador no atendimento à comunidade e eventos, quando solicitado;
            X  –  Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da atividade do Legislador.
            XI  –  Operar aparelhos de reprografia, tais como scanner, máquina de xerox ou outros similares;
            XII  –  Acompanhar os assuntos do interesse do vereador;
            XIII  –  Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
            XIV  –  Cumprir as determinações do vereador;
            XV  –  Exercer outras atividades correlatas.
            Art. 4º. 
            Altera-se o Quadro de Cargos Comissionados, contido no ANEXO I, que passa a vigorar da seguinte forma:
              Anexo I
              Quadro de Cargos Comissionados
              (a que se refere o art. 15, inciso I) 

              CargoQtdCódigoRegime de TrabalhoForma de RecrutamentoVencimento (R$)
              Procurador Jurídico1CC1IntegralAmpla3.063,00
              Assessor Jurídico1CC2IntegralAmpla1.862,00
              Controlador Interno1CC3IntegralAmpla2.498,00
              Assessor Legislativo2CC4IntegralAmpla2.498,00
              Assessor de Gabinete2CC5IntegralAmpla1.203,00
              Diretor Executivo1CC6IntegralAmpla2.498,00
              Diretor de Contabilidade1CC7IntegralAmpla2.498,00
              Total9    
              Art. 5º. 
              Ficam inalterados todos os demais artigos e parágrafos da Lei Complementar nº Resolução nº 138/2018.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
                  Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, 04 de novembro de 2019. 

                  DONIZETE JOSE DE SA
                  Presidente 
                   
                  RUBENS BARBOSA
                  Vice-Presidente

                  AILSON ROCHA 
                  Secretário