Resolução nº 156, de 04 de novembro de 2019
Altera o(a)
Resolução nº 138, de 16 de abril de 2018
Art. 1º.
Fica criado o cargo de Assessor de Gabinete.
Art. 2º.
Altera o Art. 2º da Resolução nº 138 de 16 de abril de 2018, que passa a ter a seguinte redação:
1.5
Assessoria de Gabinete
Art. 3º.
Acrescenta o “Art. 6º-A” à Resolução nº 138/2018, o qual possui seguinte redação:
Art. 6º-A.
A Assessoria de Gabinete é o órgão que tem por finalidade Assessorar o Vereador no planejamento, coordenação e orientação das atividades relacionadas ao processo legislativo e protocolo junto à Câmara, assessorar as comissões da Câmara de Vereadores e os vereadores; exercer demais serviços necessários às atividades inerentes às demandas dos vereadores no desempenho dos trabalhos legislativos, e ainda:
I
–
Prestar atendimento de munícipes e autoridades;
II
–
Auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa;
III
–
Auxiliar na execução das atividades administrativas do gabinete;
IV
–
Auxiliar nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, a qual faça parte;
V
–
Mantê-los informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões;
VI
–
Controlar documentos sob a responsabilidade do gabinete do vereador;
VII
–
Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias;
VIII
–
Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário;
IX
–
Representar o vereador no atendimento à comunidade e eventos, quando solicitado;
X
–
Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da atividade do Legislador.
XI
–
Operar aparelhos de reprografia, tais como scanner, máquina de xerox ou outros similares;
XII
–
Acompanhar os assuntos do interesse do vereador;
XIII
–
Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
XIV
–
Cumprir as determinações do vereador;
XV
–
Exercer outras atividades correlatas.
Art. 4º.
Altera-se o Quadro de Cargos Comissionados, contido no ANEXO I, que passa a vigorar da seguinte forma:
Anexo I
Quadro de Cargos Comissionados
(a que se refere o art. 15, inciso I)
(a que se refere o art. 15, inciso I)
| Cargo | Qtd | Código | Regime de Trabalho | Forma de Recrutamento | Vencimento (R$) |
| Procurador Jurídico | 1 | CC1 | Integral | Ampla | 3.063,00 |
| Assessor Jurídico | 1 | CC2 | Integral | Ampla | 1.862,00 |
| Controlador Interno | 1 | CC3 | Integral | Ampla | 2.498,00 |
| Assessor Legislativo | 2 | CC4 | Integral | Ampla | 2.498,00 |
| Assessor de Gabinete | 2 | CC5 | Integral | Ampla | 1.203,00 |
| Diretor Executivo | 1 | CC6 | Integral | Ampla | 2.498,00 |
| Diretor de Contabilidade | 1 | CC7 | Integral | Ampla | 2.498,00 |
| Total | 9 |
Art. 5º.
Ficam inalterados todos os demais artigos e parágrafos da Lei Complementar nº Resolução nº 138/2018.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.