Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 12, de 02 de agosto de 2019
Art. 1º.
O § 1º do Artigo 21 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
O número de Vereadores será fixado pela Câmara Municipal, tendo em vista a população do Município e observados os limites estabelecidos na Constituição Federal (Art. 29, Inciso IV), que neste Município, a partir da próxima Legislatura, será de 13 (treze) membros.
Art. 2º.
Esta emenda entrará em vigor na data de sua Publicação.