Resolução nº 170, de 02 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

170

2021

2 de Fevereiro de 2021

“Altera a Resolução Nº 137 de 16 de Abril de 2018. Que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos do Poder Legislativo do Município de Rio Pardo de Minas e dá outras providências”.

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Altera a Resolução Nº 137 de 16 de Abril de 2018. Que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos do Poder Legislativo do Município de Rio Pardo de Minas e dá outras providências”.
    A Mesa da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que a Câmara Municipal Aprovou, e ela Promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica Alterado os quadros de cargos efetivos, tabelas de vencimentos, contidas no ANEXO I, ANEXO II, ANEXO II-A E ANEXO II-B, todos da “Resolução Nº 137 de 16 de Abril de 2018, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.021 de 31 de dezembro de 2020, e com o Art. 37, Inciso X, da Constituição Federal, no percentual de 5,45% (cinco inteiros, vírgula quarenta e cinco por cento) de acordo com o índice oficial de inflação do Governo Federal (INPC) acumulado no último ano (2020), que passa a vigorar com a seguinte formulação:
        Anexo I
        Quadro de Cargos Efetivos 
        (a que se refere o art. 5º) 

        CarreiraCargosCódigo do CargoNº de CargosJornada de Trabalho/semanalVencimento R$
        Auxiliar LegislativoAuxiliar de Serviços GeraisAUL1340h1.100,00
        Agente LegislativoVigiaAGL1140h1.325,00
        Agente SocialAGL2140h1.325,00
        Auxiliar AdministrativoAGL3240h1.325,00
        Assistente ParlamentarMotoristaASL1140h1.635,00
        Técnico em InformáticaASL2140h1.635,00
        Assistente LegislativoASL3140h1.635,00
         Toral de cargos efetivos: 10
        Anexo II
        Tabela de vencimentos com Progressão e Promoção 
        (a que se refere o art. 5º) 

        Carreria Auxiliar Legislativo 

        NívelEscolaridadeABCDEFGHIJKLMNOPQ
        IFundamental1.100,001.133,001.166,991.201,991.238,051.275,201.313,451.352,861.333,441.435,25.....................
        IIMédio/Tec. Profissionalizante1.133,001.166,991.201,991.238,051.275,201.313,451.352,861.333,441.435,251.478,30.....................
        IIISuperior1.166,991.201,991.238,051.275,201.313,451.352,861.333,441.435,251.478,301.522,65.....................

         

        Anexo II-A
        Tabela de vencimentos com Progressão e Promoção 
        (a que se refere o art. 5º) 

        Carreria de Agente Legislativo 

        NívelEscolaridadeABCDEFGHIJKLMNOPQ
        IMédio/Tec. Profissionalizante1.325,001.364,751.405,691.447,831.491,291.536,031.582,111.629,581.678,471.782,28.....................
        IISuperior1.364,751.405,691.447,831.491,291.536,031.582,111.629,581.678,471.782,281.780,68.....................
        IIIPós-Graduação1.405,691.447,831.491,291.536,031.582,111.629,581.678,471.782,281.780,681.834,10.....................
        Anexo II-B
        Tabela de vencimentos com Progressão e Promoção 
        (a que se refere o art. 5º) 
         
        Carreria de Assistente Legislativo 

        NívelEscolaridadeABCDEFGHIJKLMNOPQ
        IMédio/Tec. Profissionalizante1.635,001.684,051.734,571.786,.01.840,201.895,411.952,272.010,842.071,162.133,30.....................
        IISuperior1.684,051.734,571.786,.01.840,201.895,411.952,272.010,842.071,162.133,302.197,30.....................
        IIIPós-Graduação1.734,571.786,.01.840,201.895,411.952,272.010,842.071,162.133,302.197,302.263,22.....................

         

        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro 2021.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, 02 de fevereiro de 2021. 


            NEUSA RIBEIRO DE LIMA SOUZA
            Presidente

            AILTON APARECIDO HENRIQUE SILVEIRA
            Vice-Presidente 

            NELSON CICERO OLIVEIRA SILVA 
             Secretário