Decreto Legislativo nº 1, de 01 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

1

2023

1 de Fevereiro de 2023

Dispõe sobre a concessão de Gratificação aos Integrantes de Encargo Especial, em consonância com o Art. 13 da Resolução 238/2018,e e dá outras providências.

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Dispõe sobre a concessão de Gratificação aos Integrantes de Encargo Especial, em consonância com o Art. 13 da Resolução 238/2018, e dá outras providências”

    AILTON APARECIDO HENRIQUE SILVEIRA , Presidente da Câmara do Município de Rio Pardo de Minas/MG, no uso de suas atribuições legais de acordo com o Art. 43, inciso IV da Lei Orgânica do Município e especialmente as contidas no Art. 13 da Resolução Nº 138 de 16 de Abril de 2018, no exercício de seu cargo:

    RESOLVE:

      Art. 1º. 

      Fica instituída gratificação aos integrantes de encargos especiais da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, das funções de: Controlador Interno, Tesoureiro, Pregoeiro Oficial e Agente de Contratação, de acordo com o Art. 13 da Resolução nº 138 de 16 de abril de 2018. 

        Art. 2º. 

        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

          Art. 3º. 

          Registre-se, publique-se. 

            Rio Pardo de minas, 1º de fevereiro de 2023. 

             

            AILTON APARECIDO HENRIQUE SILVEIRA

            Presidente