Resolução nº 208, de 02 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

208

2024

2 de Fevereiro de 2024

Altera a Resolução Nº 137 de 16 de abril de 2018. Que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos do Poder Legislativo do Município de Rio Pardo de Minas e dá outras providências".

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Altera a Resolução nº 137 de 16 de abril de 2018. Que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos do Poder Legislativo do Município de Rio Pardo de Minas e dá outras providências.
    Art. 1º. 
    Fica alterado os quadros de cargos efetivos, tabelas de vencimentos, contidas no ANEXO I, ANEXO II, ANEXO II-A e ANEXO II-B, todos da Resolução Nº 137 de 16 de Abril de 2018, em conformidade com o Art. 37, Inciso X, da Constituição Federal, e com o Decreto Federal nº 11.864, de 27 de dezembro de 20223, no percentual de 6,97% (seis inteiros, vírgula noventa e sente por cento) que passa a vigorar com a seguinte formulação:
      Anexo I
      Quadro de Cargos Efetivos 
      (a que se refere o art. 5º) 

      CarreiraCargosCódigo do CargoNº de CargosJornada de Trabalho/semanalVencimento R$
      Auxiliar LegislativoAuxiliar de Serviços GeraisAUL1340h1.412,00
      Agente LegislativoVigiaAGL1140h1.702,00
      Agente SocialAGL2140h1.702,00
      Auxiliar AdministrativoAGL3240h1.702,00
      Assistente ParlamentarMotoristaASL1140h2.100,00
      Técnico em InformáticaASL2140h2.100,00
      Assistente LegislativoASL3140h2.100,00
       Toral de cargos efetivos: 10
      Anexo II
      Tabela de vencimentos com Progressão e Promoção 
      (a que se refere o art. 5º) 

      Carreria Auxiliar Legislativo 

      NívelEscolaridadeABCDEFGHIJKLMNOPQ
      IFundamental1.412,001.454,361.497,991.542,931.589,211.636,891.686,001.736,581.788,671.842,33.....................
      IIMédio/Tec. Profissionalizante1.454,361.497,991.542,931.589,211.636,891.686,001.736,581.788,671.842,331.897,60.....................
      IIISuperior1.497,991.542,931.589,211.636,891.686,001.736,581.788,671.842,331.897,601.954,53.....................

       

      Anexo II-A
      Tabela de vencimentos com Progressão e Promoção 
      (a que se refere o art. 5º) 

      Carreria de Agente Legislativo 

      NívelEscolaridadeABCDEFGHIJKLMNOPQ
      IMédio/Tec. Profissionalizante1.702,001.753,031.805,651.859,821.915,611.973,082.032,272.093,242.156,042.220,72.....................
      IISuperior1.753,031.805,651.859,821.915,611.973,082.032,272.093,242.156,042.220,722.287,34.....................
      IIIPós-Graduação1.805,651.859,821.915,611.973,082.032,272.093,242.156,042.220,722.287,342.355,96.....................
      Anexo II-B
      Tabela de vencimentos com Progressão e Promoção 
      (a que se refere o art. 5º) 
       
      Carreria de Assistente Legislativo 

      NívelEscolaridadeABCDEFGHIJKLMNOPQ
      IMédio/Tec. Profissionalizante2.100,002.163,002.227,892.294,722.363,562.434,472.507,502.582,732.660,21........................
      IISuperior2.163,002.227,892.294,722.363,562.434,472.507,502.582,732.660,212.740,02........................
      IIIPós-Graduação2.227,892.294,722.363,562.434,472.507,502.582,732.660,212.740,022.822,22........................

       

      Art. 2º. 

      Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro 2024.

        Art. 3º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, 02 de fevereiro de 2024. 

           

          AILTON APARECIDO HENRIQUE SILVEIRA
          Presidente

           

          PAULO FRANCISCO AFONSO DA SILVA
          Vice-Presidente

           

          CARLUCIO SILVEIRA SANTANA
          Secretário