Resolução nº 176, de 02 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

176

2022

2 de Fevereiro de 2022

Altera a Resolução Nº 137 de 16 de abril de 2018. Que "Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreiras, e Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos do Poder Legislativo do Município de Rio Pardo de Minas e dá outras providências"

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Altera a Resolução Nº 137 de 16 de abril de 2018. Que "Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreiras, e Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos do Poder Legislativo do Município de Rio Pardo de Minas e dá outras providências"
    A Mesa da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que a Câmara Municipal Aprovou, e ela Promulga a seguinte resolução
      Art. 1º. 
      Fica Alterado os quadros de cargos efetivos, tabelas de vencimentos, contidas no ANEXO I, ANEXO II, ANEXO II-A E ANEXO II-B, todos da “Resolução Nº 137 de 16 de Abril de 2018, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.091 de 30 de dezembro de 2021, e com o Art. 37, Inciso X, da Constituição Federal, no percentual de 10,16% (dez inteiros, vírgula dezesseis por cento) de acordo com o índice oficial de inflação do Governo Federal (INPC) acumulado no último ano (2021), que passa a vigorar com a seguinte formulação:
        Anexo I
        Quadro de Cargos Efetivos 
        (a que se refere o art. 5º) 

        CarreiraCargosCódigo do CargoNº de CargosJornada de Trabalho/semanalVencimento R$
        Auxiliar LegislativoAuxiliar de Serviços GeraisAUL1340h1.212,00
        Agente LegislativoVigiaAGL1140h1.460,00
        Agente SocialAGL2140h1.460,00
        Auxiliar AdministrativoAGL3240h1.460,00
        Assistente ParlamentarMotoristaASL1140h1.802,00
        Técnico em InformáticaASL2140h1.802,00
        Assistente LegislativoASL3140h1.802,00
         Toral de cargos efetivos: 10
        Anexo II
        Tabela de vencimentos com Progressão e Promoção 
        (a que se refere o art. 5º) 

        Carreria Auxiliar Legislativo 

        NívelEscolaridadeABCDEFGHIJKLMNOPQ
        IFundamental1.212,001.248,361.285,811.324,391.364,121.405,041.447,191.490,601.535,321.581,38.....................
        IIMédio/Tec. Profissionalizante1.248,361.285,811.324,391.364,121.405,041.447,191.490,601.535,321.581,381.628,83.....................
        IIISuperior1.285,811.324,391.364,121.405,041.447,191.490,601.535,321.581,381.628,831.677,69.....................

         

        Anexo II-A
        Tabela de vencimentos com Progressão e Promoção 
        (a que se refere o art. 5º) 

        Carreria de Agente Legislativo 

        NívelEscolaridadeABCDEFGHIJKLMNOPQ
        IMédio/Tec. Profissionalizante1.460,001.503,801.548,911.595,381.643,241.692,541.743,311.795,611.849,471.904,96.....................
        IISuperior1.503,801.548,911.595,381.643,241.692,541.743,311.795,611.849,471.904,961.962,11.....................
        IIIPós-Graduação1.548,911.595,381.643,241.692,541.743,311.795,611.849,471.904,961.962,112.020,97.....................
        Anexo II-B
        Tabela de vencimentos com Progressão e Promoção 
        (a que se refere o art. 5º) 
         
        Carreria de Assistente Legislativo 

        NívelEscolaridadeABCDEFGHIJKLMNOPQ
        IMédio/Tec. Profissionalizante1.802,001.856,061.911,741.669,092.028,162.089,012.151,682.216,232.282,712.351,20.....................
        IISuperior1.856,061.911,741.669,092.028,162.089,012.151,682.216,232.282,712.351,202.421,73.....................
        IIIPós-Graduação1.911,741.669,092.028,162.089,012.151,682.216,232.282,712.351,202.421,732.494,38.....................

         

        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro 2022. 
         
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário. 
            Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, 02 de fevereiro de 2022, 

            NEUSA RIBEIRO DE LIMAS SOUZA
            Presidente

            AILTON APARECIDO HENRIQUE SILVEIRA
            Vice-Presidente

            NELSON CÍCERO OLIVEIIRA SILVA
            Secretário